Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Direito Trabalhista Empresarial - 19/02/2024

Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A Lei 14.611/23 criou mecanismos de verificação objetiva da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres, nas mesmas condições.

 

A aplicação está restrita às empresas privadas com 100 ou mais empregados. As empresas deverão enviar as informações complementares ao Ministério do Trabalho por meio de ferramenta do Portal Emprega Brasil no período de 22/01/2024 a 29/02/2024 e em agosto, e o relatório será divulgado nos meses de março e setembro.

 

O Decreto 11.795/23 tratou do:

 

I - o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios; e

II - o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.  

 

O relatório tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos e deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

 

I - o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, com as respectivas atribuições; e

II - o valor:

a) do salário contratual;

b) do décimo terceiro salário;

c) das gratificações;

d) das comissões;

e) das horas extras;

f) dos adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;

g) do terço de férias;

h) do aviso prévio trabalhado;

i) relativo ao descanso semanal remunerado;

j) das gorjetas;

k) relativo às demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.

 

Uma vez constatada desigualdades, a empresa deverá implementar um plano de ação para mitigá-las, devendo conter:

 

I - as medidas a serem adotadas, as metas e os prazos; e

II - a criação de programas relacionados à:

a) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;

b) promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e

c) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

Em caso de dúvidas é fundamental buscar a orientação de um especialista, a fim de se garantir conformidade com a legislação vigente.

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