Mudanças no cálculo de horas extras
Direito Trabalhista Empresarial - 26/05/2023

Mudanças no cálculo de horas extras

Nova base de cálculo dos reflexos das horas extras aumenta o valor a ser pago nos reflexos. Confira todos os detalhes dessa importante atualização do TST. 

Já está em vigor a alteração do entendimento a respeito da base de cálculo dos reflexos das horas extras, inserindo os reflexos em DSRs (descansos semanais remunerados). 

O acréscimo mensal será de 5,32% a 6,77%. É importante que a empresa fique atenta à real necessidade da realização de horas extras e ao lançamento dessa nova base no e-Social. 

A partir desse novo entendimento, a empresa deverá calcular as horas extras, e, em seguida os reflexos em DSR. A soma das horas extras e dos seus reflexos em DSRs será a base de cálculo para os demais reflexos: 13° salário, férias +1/3, FGTS + 40% e aviso prévio. 

Em termos práticos os DRS acresceram 17,38% à base de cálculo das horas extras, que será responsável pelo aumento entre 5,32% (considerando o 13° salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%) e 6,77 (com o acréscimo do aviso prévio) 

Em caso de dúvidas siga informando-se através de fontes especializadas

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