Empregado entrará de férias? Veja como sua empresa deve proceder.
Direito Trabalhista Empresarial - 07/06/2023

Empregado entrará de férias? Veja como sua empresa deve proceder.

Neste artigo, vamos explicar quais são essas obrigações e como cumpri-las de forma adequada para evitar problemas trabalhistas.

Remuneração 
Durante as férias, o empregado tem direito à remuneração, que deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso. Além disso, é importante lembrar que o pagamento das férias deve incluir o salário acrescido de 1/3 do valor, conforme determina a CLT. 

Abono pecuniário 
O abono pecuniário é a conversão de 1/3 das férias em dinheiro. O empregado tem o direito de solicitar essa conversão até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar o empregado a converter as férias em dinheiro.

Período de gozo 
A empresa é responsável por determinar o período em que o empregado poderá gozar as férias, respeitando o período aquisitivo e a conveniência do serviço. É importante lembrar que o período de férias individuais pode ser dividido em até 3 períodos de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais de 5 dias cada, desde que haja a concordância do empregado. 

Comunicação 
A empresa deve comunicar o empregado sobre o período das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito e entregue ao empregado mediante recibo. 

Controle de férias 
A empresa deve manter um controle preciso das férias dos empregados, registrando o período aquisitivo, as férias concedidas e o período de gozo. 

Vale ressaltar que as férias são um direito fundamental do trabalhador e devem ser respeitadas pela empresa. Ao seguir as práticas descritas neste artigo, as empresas podem garantir um ambiente de trabalho saudável para seus funcionários e evitar problemas jurídicos. 

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