Regulamentação para uso de redes sociais no trabalho
Empregado que divulga vídeo dançando em rede social durante o horário de trabalho pode ser punido?
Recentemente, uma decisão da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a justa causa aplicada a uma empregada que divulgou, no aplicativo vizinho, vídeos próprios dançando durante a jornada de trabalho e com o uniforme da empresa.
Para o Juízo, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre as normas da empresa relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido.
Na decisão, consta que a utilização de aplicativos de imagens se tornou “uma verdadeira febre” especialmente entre os jovens.
Considera ainda que, apesar de não ser adequada, a conduta da empregada “reflete este momento da civilização” e que a reclamada não demonstrou que o vídeo teve repercussão negativa ou de grande alcance, não se tratando de conduta grave.
E a sua empresa, possui regras claras acerca das normas internas e vedações relacionadas ao uso de redes sociais em horário e ambiente de trabalho?
A maneira mais adequada para dar publicidade a tais regras é por meio de um código de conduta que indique quais são os valores e missão da organização.
Consulte advogados de sua confiança para criação ou revisão do código de ética e conduta de sua empresa, prevenindo situações como essa!
Fonte: Processo nº 1000980-05.2022.5.02.0057.