Comércio e feriados: Atualização sobre a Portaria MTE nº 3.665/23
Direito Trabalhista Empresarial - 09/01/2024

Comércio e feriados: Atualização sobre a Portaria MTE nº 3.665/23

A Portaria MTE nº 3.665/23 que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados para determinadas atividades do comércio teve seu início de vigência prorrogado para 1º de março de 2024.

 

 As atividades do comércio que deixarão de ter autorização são as seguintes:

1.  varejistas de peixe;

2.  varejistas de carnes frescas e caça;

3.  varejistas de frutas e verduras;

4.  varejistas de aves e ovos;

5.  varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

6.  comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

7.  comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

8.  comércio em hotéis;

9.  comércio em geral;

10.  atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

11.  revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

12.  comércio varejista em geral.

 

Em caso de dúvidas procure um advogado especialista para auxiliá-lo nesta análise.   

 

Escritório Arruda Costa & Bertelli OAB/SP 11148.

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