Sua empresa atua em turnos ininterruptos?
Direito Trabalhista Empresarial - 13/12/2023

Sua empresa atua em turnos ininterruptos?

Empresas de determinados seguimentos podem necessitar da atuação de algumas atividades em diferentes turnos, tais como indústrias, hospitais ou distribuidoras.

Você sabia que é possível a contratação de empregados que tenham alteração de seus horários de trabalho, revezando periodicamente entre os turnos distintos de funcionamento?

Essa forma de labor é chamada de turno ininterrupto de revezamento, existindo peculiaridades importantes a serem observadas pelo empregador quanto aos contratos de trabalho desses empregados, principalmente quanto à jornada especial de trabalho.

Essa jornada, por sua vez, poderá ser flexibilizada mediante alternativas previstas na própria legislação.

Caso a sua empresa funcione na forma de turnos ininterruptos, é indicado que procure um especialista para avaliar qual a melhor solução jurídica para o seu caso, mantendo-se seguro de riscos trabalhistas!

Em caso de dúvidas é fundamental buscar a orientação de um especialista, a fim de se garantir conformidade com a legislação vigente e evitar problemas jurídicos.

Escritório Arruda Costa & Bertelli OAB/SP 11148.

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