Regras para o Teletrabalho
Direito Trabalhista Empresarial - 19/09/2023

Regras para o Teletrabalho

O modelo de trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho, tornou-se uma realidade cada vez mais presente nas empresas. Com a evolução desse cenário, surgem questões legais importantes para os empregadores entenderem seus direitos nesse contexto. Neste artigo, exploraremos os aspectos fundamentais que os empregadores devem conhecer em relação ao teletrabalho. 

Definir Normas e Políticas: Como empregador, você tem o direito de estabelecer as normas e políticas para o trabalho remoto. Isso inclui a definição de horários, métodos de comunicação e critérios de produtividade. 

Fornecimento de Equipamentos e Recursos: As partes deverão estipular no contrato de trabalho as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso das eventuais despesas arcadas pelo empregado. 

Monitorar a Produtividade: Você tem o direito de monitorar a produtividade dos colaboradores em teletrabalho, desde que isso seja feito de maneira ética e transparente.

Estabelecer contrato escrito: é obrigatória a formalização dos termos do teletrabalho no contrato de trabalho, devendo prever todos os detalhes sobre a prestação dos serviços, como a jornada de trabalho, metas, prazos, meios de comunicação etc. 

Fornecer instruções sobre questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho: o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções que possam doenças e acidentes de trabalho. Deverá ser elaborado um termo de responsabilidade para o empregado assinar, e o empregador deverá fiscalizar continuamente o cumprimento das instruções fornecidas. 

Respeitar a Privacidade: embora você tenha o direito de monitorar a produtividade, é fundamental respeitar a privacidade do empregado e garantir que a vigilância não seja invasiva e acarrete processos trabalhistas posteriores. 

Em caso de dúvidas não deixe de buscar orientação de um especialista para agir de acordo com a legislação. 

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