Penalidades da LGPD
LGPD - 24/04/2023

Penalidades da LGPD

As penalidades administrativas podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Já as penalidades judiciais são aplicadas pelo Poder Judiciário. 

Dentre as penalidades administrativas, podemos destacar as seguintes: 

Advertência: uma notificação por escrito, informando sobre a violação da lei e exigindo que a empresa se adeque às normas da LGPD. É a penalidade mais branda e poderá ser aplicada em casos com infrações de menor gravidade; 

Publicação da Infração: a ANPD pode publicar a infração cometida pela empresa ou organização, incluindo informações como o nome da empresa, o tipo de infração cometida e a data da violação; 

Multa simples: pode ser aplicada em casos de infrações de média gravidade e o valor poderá chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração; 

Multa diária: é uma multa em dinheiro aplicada a cada dia que a empresa permanece em desacordo com a LGPD. Pode ser aplicada em casos de infrações continuadas ou quando a empresa não cumpre a determinação da ANPD para cessar uma determinada atividade;

Suspensão do funcionamento do banco de dados: é uma penalidade que pode ser aplicada pela ANPD e consiste na suspensão das atividades relacionadas ao banco de dados que esteja em desacordo com a LGPD. A suspensão pode ter duração de até 6 meses; 

Eliminação dos dados: consiste na eliminação dos dados que estejam em desacordo com a LGPD. 

Além das penalidades administrativas, a LGPD prevê a possibilidade de ajuizamento de ações judiciais, tanto pelos titulares dos dados pessoais quanto pelo Ministério Público. As ações judiciais podem resultar em indenizações por danos morais e materiais. 

Portanto, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a LGPD para evitar a aplicação de penalidades, garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus clientes e colaboradores. 

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